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Divulgação |
A confusão começou depois que o Partido teve uma nova comissão provisória formada e registrada no TRE-PE, nesta, constava o Servidor Público Gilsomar Silva como presidente na nova comissão. No dia 5 de agosto, o partido realizou a confecção de duas atas de registrou, na convenção partidária realizada pela Coligação dos candidatos pela situação e outra pela Coligação dos candidatos pela oposição.
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Fonte: TRE-PE |
Na Coligação da situação, o PROS registrou 6 candidatos a vereador, inclusive Almir Paulo com o número 90000, já na Coligação pela oposição, a outra comissão provisória registrou a candidatura de Lucas Eurico também com o numero 90000. A Justiça eleitoral deu o prazo cabível para que o candidato pela oposição informasse um novo número, não realizando o pedido da justiça no prazo determinado, o que fez com que a decisão do Juiz fosse a de indeferir o seu registro de candidatura.
Após esta decisão da Justiça Eleitoral, o Partido revendo a maneira errônea a qual foi realizada na convenção da majoritária do PTB, ficou determinado que a comissão presidida pelo senhor Gilsomar Silva fosse inativada, voltando a comissão provisória a ser presidida pelo senhor João Diniz da Silva. Com essa decisão, o registro de convenção do PROS na Coligação Juntos Para Bonito Avançar foi julgada extinta sem resolução do mérito pela ausência de interesse jurídico por uma das partes.
Com isso, o Partido republicano da Ordem Social - PROS, segue com a candidaturas de seus vereadores na Coligação União Por Bonito, representada por João Diniz, que apoia a majoritária da situação, apoiada pelo atual prefeito do Bonito.
Acompanhe abaixo a decisão do Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, em Bonito. Ou clique AQUI.
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Fonte:TRE-PE |
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