A boa notícia é que embora a regra é a de que as contribuições devam ser feitas de forma contemporânea, a legislação permite em algumas situações que os contribuintes realizem o recolhimento das contribuições em atraso ao INSS de modo a suprir a ausência de lapsos temporais que seriam necessários à aposentadoria.
No entanto, é importante saber quem pode realizar esse pagamento em atraso, pois não são todas os contribuintes que têm essa obrigação e é preciso seguir algumas regras e cumprir requisitos para não pagar o valor em vão.
QUEM PODE PAGAR OS RECOLHIMENTOS ATRASADOS?
Os contribuintes individuais, os trabalhadores rurais e facultativos. No caso do contribuinte individual, que são os trabalhadores autônomos, existem duas possibilidades de contribuição: a contribuição sem comprovação da atividade, para aqueles que já contribuíram nesta categoria, desde que o primeiro pagamento tenha sido feito no período correto. Nessa situação é possível verter as contribuições sem precisar comprovar atividade laborativa. E a segunda possibilidade é a contribuição após a comprovação da atividade, nesse caso o contribuinte terá que comprovar por meio de documentos perante o INSS que efetivamente exerceu atividade remunerada no período pretendido.
Para comprovação documental do período trabalhado sem contribuição junto ao INSS são necessários alguns documentos como por exemplo: inscrição como autônomo; contrato de pessoa jurídica; imposto de renda do período desejado contendo a retirada de pró-labores ou identificação da pessoa jurídica; notas fiscais; recibos; extratos, entre outros.
Para os trabalhadores rurais, sempre haverá a necessidade de comprovação da atividade rurícola com documentos como por exemplo o INCRA, ITR, notas fiscais de produtor, certidões, etc. Importante saber que a lei somente exige a indenização no que se refere aos períodos após ano de 1991.
E para o facultativo só é possível o pagamento se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses.
COMO É O CÁLCULO DA MULTA E DOS JUROS DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO?
Existem duas formas para calcular o recolhimento das contribuições em atraso. A forma dependerá se as parcelas estão vencidas há mais ou menos de 5 anos. Se o período corresponder a menos de 5 anos o próprio segurado pode gerar uma guia de pagamento dos valores que pretende recolher diretamente no site da Receita Federal, órgão responsável pela arrecadação das contribuições previdenciárias, e o próprio site calcula quanto você terá que pagar, com juros e multa.
Se o período de recolhimento for superior a 5 anos, é necessário comparecer a uma agência do INSS onde o órgão fará uma análise mediante a apresentação de documentação comprobatória da atividade e se aprovada irá gerar uma guia com os valores a serem pagos.
FIQUE DE OLHO
Antes de pagar qualquer valor, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto, pois em mais de 80% dos casos, os valores cobrados pelo INSS estão errados. Segundo a legislação, períodos de contribuição anterior a 14/10/1996, por exemplo, não podem ser cobrados juros e nem multas, no entanto o INSS cobra. É também importante consultar um advogado para discutir se é vantajoso a realização do pagamento para o cômputo do período, pois depende de cada situação. Além do mais se a autarquia não reconhecer o tempo da atividade laboral o trabalhador pode acionar o judiciário.
Alyne Lucena - Advogada - OAB/PE 47433
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