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Imagem Ilustrativa |
O PL autoriza o poder executivo municipal a instalar no mínimo dois (02), brinquedos acessíveis, adaptados e desenvolvidos para o lazer e recreação da criança portadora de necessidades especiais. Os brinquedos acessíveis seriam instalados gradativamente nas praças públicas já existentes e as que forem sendo construídas ao longo de qualquer gestão de acordo com a disponibilidade financeira do município.
As praças em que serão instalados os brinquedos acessíveis, devem oferecer acessibilidade da estrutura desses espaços para garantir o livre acesso de todas as pessoas com ou sem deficiência, obedecendo aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
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