Após mais de uma hora de conversa, ficou determinado que, os candidatos das majoritárias de Barra e Bonito, poderão realizar o tradicional porta à porta, desde que o número de pessoas que acompanham a comitiva do candidato não ultrapasse 14 pessoas.
Além desta decisão em relação a majoritária o Juiz também determinou um numero máximo para as proporcionais. O candidato a vereador que realizar porta à porta deverá fazer isso com no máximo 5 pessoas incluindo ele.
Segundo o Juiz, se houver um descumprimento do que foi acordado, o candidato poderá ser punido com multa que vai de R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00.
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