O Projeto de Lei que busca assegurar o amplo fornecimento gratuito e universal aos medicamentos e produtos é mais um passo na luta pelo pleno exercício do direito à saúde, estabelecido pela Constituição Federal de 1988. E, ao incluir produtos como óleos e pomadas, que não são considerados remédios pela ANVISA, o PL reforça a participação das Associações de Pacientes, principais responsáveis pelo seu cultivo, produção e distribuição, nesse mercado em expansão, e não apenas às indústrias farmacêuticas e os grandes laboratórios nacionais e internacionais.
Outro ponto de destaque do projeto, diz respeito a garantia de incentivo à pesquisa científica e capacitação de gestores e profissionais da saúde, para que conheçam os benefícios do uso medicinal da planta a fim de prescreverem receitas e tratamentos. Também está previsto dentro das linhas de ação do poder executivo, realizar campanhas de promoção e divulgação da política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos e produtos de Cannabis, para que a população não só tome conhecimento, mas possa também ser beneficiada por ela. Por se tratar de um processo de implantação de política pública, esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
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