A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de punir por crime de
responsabilidade o prefeito ou governador que deixar de aplicar, sem
justificativa, recursos recebidos do governo federal na forma de
convênios, contratos, ajustes ou outro instrumento semelhante. A medida
está prevista no Projeto de Lei 2155/11, do deputado Ronaldo Fonseca
(Pros-DF).
Segundo o autor da proposta, a legislação hoje pune o gestor que aplicou mal a verba pública, mas não faz o mesmo com quem, injustificadamente, deixou de usar o recurso e acabou tendo que devolver o dinheiro aos cofres públicos.
"Se nós elegemos um gestor público para cuidar dos nossos interesses e ele fez um acordo, fechou um contrato com o governo federal, recebeu o dinheiro, empenhou o dinheiro e não apresentou o projeto, isso é irresponsabilidade. Ele tem que ser punido porque a população fica esperando o benefício, elegeu o gestor público para cuidar dos seus interesses e ele não o fez", afirma Fonseca.
Punição
Segundo o autor da proposta, a legislação hoje pune o gestor que aplicou mal a verba pública, mas não faz o mesmo com quem, injustificadamente, deixou de usar o recurso e acabou tendo que devolver o dinheiro aos cofres públicos.
"Se nós elegemos um gestor público para cuidar dos nossos interesses e ele fez um acordo, fechou um contrato com o governo federal, recebeu o dinheiro, empenhou o dinheiro e não apresentou o projeto, isso é irresponsabilidade. Ele tem que ser punido porque a população fica esperando o benefício, elegeu o gestor público para cuidar dos seus interesses e ele não o fez", afirma Fonseca.
Punição
O projeto muda a legislação sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67), para incluir a não execução de um convênio entre os crimes de responsabilidade sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Nesse caso, as penas vão de três meses a três anos de detenção, além da perda do cargo e da proibição, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
A proposta também muda a lei que define de maneira geral os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50), sujeitos à perda do cargo e inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Pelo projeto, não será considerado crime de responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da verba, desde que a denúncia seja motivada por interesse público devidamente comprovado.
Tramitação
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