O Detran-PE alerta os motoboys do Estado que agosto é a
reta final para a realização de inspeção semestral obrigatória, sem a qual este
tipo de profissional não pode exercer sua atividade. Os motoboys que não se
submeterem à inspeção semestral obrigatória estarão sujeito a multas de
diferentes naturezas (dentre elas média e grave). Os motoboys da Região Metropolitana devem
realizar a inspeção obrigatória na sede do Detran-PE (bairro da Iputinga, Zona
Oeste do Recife) sempre aos sábados, das 8 da manhã às duas da tarde.
Para os motoboys do Interior do Estado, a inspeção
obrigatória acontece de segunda a sexta, das 8 às 13h, em uma das
Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, que são as
seguintes: Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba,
Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira,
Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.
Ao comparecer para a inspeção obrigatória, o motoboy deve
ter em mãos a seguinte documentação:
• Original e cópia da CNH do condutor ou
cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de
motofretista e atividade remunerada
• Original
e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
Durante a inspeção obrigatória, serão observados os
seguintes itens:
Para segurança dos
profissionais, ao atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos, a motocicleta ou
motoneta que realiza o serviço de motofrete deverá ser substituída por outra
que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova. A substituição deverá ocorrer até a data de realização da
próxima autorização ou licença para o exercício do motofrete ou licenciamento
da atividade.
O veículo de motofrete deve ser dotado de compartimento
fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral
(sidecar), na forma estabelecida pelo Contran.
O veículo de motofrete deve ter instalado dispositivo de
proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata-
cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado
no guidon do veículo.
O veículo de motofrete deve manter as características do fabricante ou as
alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao
Detran-PE.
O veículo de motofrete deve possuir os equipamentos
obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela
legislação de trânsito específica;
Equipamentos individuais de proteção dos motoboys – Os
motoboys também devem utilizar, conforme determina a legislação de trânsito,
equipamentos de proteção, com destaque para o capacete e colete de proteção.
Confira outros equipamentos obrigatórios na lista a seguir:
Colete de segurança dotado de dispositivos
retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição
da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço
específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em
material plástico transparente.
Utilizar capacete motociclístico, com viseira ou óculos
de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos
contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da
prefeitura (quando exigido pela legislação municipal) Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou
brim, Camisa de manga e sapatos fechados ou botas,
preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e
joelheiras.
A utilização de Equipamentos de Proteção,
pelo motoboy, e também na motocicleta, além da proibição de carregar
conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo contribui para reduzir os
acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas
pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa
de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução
de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.
O que diz a Lei
O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir
habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos. Obrigatoriedade de cursos especializados para
profissionais que trabalham como Motofrentoas/motoboys. Em Pernambuco, os
cursos são ministrados pelo SEST/SENAT. O curso possui duração de 30 horas/
aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/
0233
Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas
vermelhas);
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado
no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de
tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos
termos de regulamentação do Contran;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos
obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para
transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do
Contran.
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou
bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou
com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
Art. 2 44.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas
especificações;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em
desacordo com o previsto no Código de Trânsito ou com as normas que regem a
atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para
regularização.
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