Responsável pela 24ª Vara da Justiça Federal, o juiz Tiago Antunes de Aguiar julgou procedente a ação do Ministério Público Federal e condenou seis envolvidos em desvios de recursos públicos na Prefeitura do São Joaquim do Monte, entre eles o ex-prefeito da cidade, José Lino da Silva Irmão (PDT), conhecido como Zé Birro. Sobrinho do ex-prefeito, o atual vereador Alexsandro da Silva (PDT), conhecido por Sandro Birro, também foi condenado e deverá perder o mandato. Os outros quatro acusados também foram condenados.
José Lino foi condenado a cumprir pena em regime fechado de oito anos, nove meses e 15 dias de reclusão por crime de responsabilidade por desvio de verba público. Então secretário de Finanças da prefeitura, Clécio Rogério Lucas Vieira recebeu a pena de seis anos, sete meses e cinco dias de reclusão e vai cumpri a pena no regime semiaberto. Lourival Ibiapino da Silva (que na época era administrador da Fazenda do ex-prefeito) foi condenado a três anos de reclusão (regime aberto).
Já o vereador Alexsandro da Silva (motorista da prefeitura à época), Luiz Carlos da Silva (irmão do ex-prefeito) e José Valdemar Monteiro (empresário do município de Agrestina, que não tinha vínculo com a prefeitura) também foram condenados a três anos de reclusão no regime aberto.
Todos os condenados ficarão inelegíveis e inabilitados no período de cinco para exercício de qualquer cargo ou função pública. Único detentor de mandato, o vereador Alexsandro as Silva deverá perder o mandato, segundo determinação da Justiça Federal. José Lino e Clécio Rogério Lucas Vieira ficam inelegíveis até o cumprimento total da pena.
As denúncias envolvendo o desvio de recursos do Fundef e do programa Bolsa Família surgiram em agosto de 2008 e são referentes a atos que ocorreram no anto anterior. Em 23 de fevereiro de 2007, José Lino e Clécio Vieira transferiram R$ 42.000,00 do Fundef para José Valdemar Monteiro. Em 24 de setembro do mesmo ano, novas transferências foram autorizadas pelo então prefeito e pelo então secretário de Finanças utilizando-se de verba do programa Bolsa Família para Luiz Carlos da Silva (R$ 11.870,38), Lourival Ibiapino (R$ 12.498,92) e Alexsandro da Silva (R$12.364,94), totalizando desvios de R$ 78.734,24.
Os condenados deverão ressarcir os cofres públicos pelos valores desviados. O juiz Tiago Antunes concedeu aos réus o direito de recorrem em liberdade. A sentença foi proferida na última sexta-feira.
Do Blog do Mário Flávio
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