Durante o evento, várias sugestões foram lançadas, dentre elas, a possibilidade da disponibilização de ônibus, por parte da prefeitura, para o deslocamento dos eleitores da zona rural. Para o Juiz, além, dessa disponibilidade do transporte, outras ações podem ser feitas, como a divulgação em carro de som e divulgação através dos meios de comunicação da cidade,
"Sem dúvida nenhuma essa disponibilidade do transporte será de fundamental importância nesse processo, bem como a participação dos meios de comunicação do município para a divulgação do mesmo, seja ele em carro de som, nas rádios da cidade, como também no blog do Wagner (bonito360graus), que tem um papel muito bom nessa divulgação", falou Dr. Valdelício.
A Chefe do Cartório Eleitoral, Srª Rita Areias, falou sobre o processo do cadastramento e sobre o período para a realização do mesmo, "O cadastramento começou de forma oficial em abril, porém, até agora pouco mais de cinco mil pessoas compareceram, a divulgação será importante para ver se possamos aumentar esse numero de pessoas, para que as pessoas não deixem para última hora, o que possa vir a prejudicar o andamento do processo", concluiu Rita.
Informações importantes foram repassadas na audiência, entre elas, a de que se não for feito o cadastramento até o prazo estabelecido, dia 31 de março de 2016, as pessoas terão o título cancelado e perderão benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Veja o que é preciso para fazer o Cadastramento Biométrico:
Comprovação de Identidade
- Carteira de Identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgão criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou;
- Certidão de Nascimento ou;
- Certidão de Casamento ou;
- CTPS (Carteira de Trabalho) ou;
- Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei n° 7.444, art. 5°, § 2º)
Comprovação de Domicílio
- Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente de até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido até 03 (três) meses anteriores ao dia do comparecimento do eleitor ou;
- Envelopes de correspondência ou;
- Nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º graus, emitidos ou expedidos no período compreendido até 03 (três) meses anteriores ao dia do comparecimento do eleitor ou;
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor ou;
- Contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau ou;
- Documento expedido pelo INCRA ou;
- Declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou;
- Certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registros civil dos respectivos municípios.
O cadastramento poderá ser feito no Cartório Eleitoral do Bonito, na Rua Esmeraldino Bandeira (Rua da antiga cadeia), de segunda à sexta, das 08h00 até ás 18h00.
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