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Reprodução/Internet |
A violência contra a mulher não necessita de agressões físicas para estar presente nos relacionamentos, à violência psicológica é a que mais acomete mulheres, por ser subjetiva e se desenvolver como um processo silencioso que geralmente evolui e eclode na forma de agressões físicas. Como apresenta o ciclo da violência.
• 1°: Fase da Tensão: Xingamentos, críticas, humilhações psicológicas, insultos e ameaças que vão se acumulando. Caracterizada pela violência psicológica.
• 2°: Fase da Agressão: O agressor maltrata física e psicologicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.
• 3°: Fase da Lua de Mel: O agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou então finge que nada aconteceu, fica mais calmo e carinhoso e a mulher acredita que aquilo não vai acontecer novamente. O comportamento amoroso encoraja a mulher a manter-se na relação.Segundo a definição da OMS (Organização Mundial de Saúde), a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação.
A violência psicológica torna-se difícil na identificação, pois ela apresenta-se mascarada pelo ciúme, controle, humilhações, ironias e ofensas, porém, tem a capacidade de ferir a autoestima, decorrentes de palavras, gestos, olhares, sem a necessariamente ocorrer o contato físico. Este fenômeno pode vir a provocar múltiplas consequências na saúde da mulher, fruto do sofrimento psicológico.
Dificilmente, a vítima procura ajuda extrema nos casos de violência psicológica, a mulher tende a aceitar e justificar as atitudes do agressor, como amor e cuidado, romantizando o sofrimento, por não se reconhecerem ou não admitirem para si mesmas que estão vivendo uma relação abusiva.
A Lei de nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha tem por finalidade prevenir, punir e erradicar a violência, proporcionando estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate a violência contra mulher, assim como de assistência e garantia de direitos as mulheres em situação de violência.
A denúncia da violência pode ser feita nas DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento á Mulher) ou na delegacia comum mais próxima, caso esteja insegura em fazer a denúncia pode procurar os serviços de orientação jurídica e psicológica, como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher ou de Assistência Social. Ligue 180 e denuncie!
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