Através do Ato nº 803, de 26/11/2020, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tornou público o Projeto de Resolução nº 015/2020, que dispõe sobre a “Agregação de Comarcas no Estado de Pernambuco”, que, na realidade, implica em fechamento de 43 Comarcas que possuem uma taxa de ajuizamento de ações abaixo de 50% da média Estadual mensal, argumentando, dentre outros fundamentos, que esta medida trará mais economia e produtividade ao Judiciário em todo o Estado.
Inicialmente, é indispensável esclarecer que a Justiça não é uma empresa privada, que funcione baseada em lucros, assim, não parece razoável que estes argumentos sejam suficientes para deixar cidadãos de mais de 40 Municípios sem facilidade para acessar a Justiça.
Isso fere diretamente a Constituição Federal e, também, a Constituição do próprio Estado de Pernambuco, que preconiza em seu artigo 81: “Todo Município será sede de Comarca”. Com essa previsão de toda cidade ser sede de uma comarca, o objetivo é que o cidadão se sinta próximo ao Judiciário.
Necessária a reflexão acerca do prejuízo que será imposto pela justificativa de economia, afinal, se a sociedade já sofre com a morosidade do Judiciário dividido em Comarcas, como será quando aglomerar essas Comarcas em um único lugar? O acesso à Justiça é a obtenção da paz social!
O fechamento de 43 Comarcas, além de deixar os jurisdicionados sem acesso à Justiça, causa abandono de prédios públicos onde funcionava o Judiciário. Então, onde fica a economia? Ademais, vale ressaltar, que os prédios onde funcionam os Fóruns, são, ou do próprio Tribunal, ou cedidos pelo Município, assim como muitos servidores também são cedidos, dessa forma, onde está o grande gasto que o Tribunal precisa reduzir?
Os malefícios que o fechamento dessas comarcas pode resultar, em especial, para a população pobre, carente e residente nas periferias das cidades atingidas e áreas rurais desses municípios, são incontáveis, eles terão que, na busca pela justiça, se deslocarem entre diversas localidades atrás do necessário atendimento. Ainda mais, a ausência de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos, comprometerá, sem dúvida, a ordem social.
Será que a Justiça só pode existir, onde tem dinheiro, destinado ao pagamento das remunerações? E o destino do servidor, que comprou sua casa, montou sua família e terá de deslocar-se para outra cidade, por conveniência do serviço público?
Não resta dúvida que a agregação, desativação ou extinção de Comarcas (seja qual for o termo que prefiram utilizar), é um imenso retrocesso no direito de acesso à Justiça! A Justiça é serviço essencial, e por esta razão, não pode ser baseada somente em economia de recursos. É preciso pensar naqueles que mais necessitam! A votação do Projeto acontecerá e esperamos pelo seu justo arquivamento!
“Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”. Rui Barbosa
Dra. Larissa Barbosa Advogada OAB/PE 40.003
Nenhum comentário:
Postar um comentário