Murilo é estudante de Direito da UniFavip DeVry e Policial Militar.
Rodovia Dep. Ribeiro Godoy - PE-103 (Foto: Wagner Wilker/TMZ) |
O acidente ocorrido na madrugada deste domingo (05), que vitimou o jovem Comunicador e Diretor da Rio Bonito FM, Henrique de Lima Rodrigues, chocou toda a população de Bonito e região. Até mesmo, as pessoas mais acostumadas com esse tipo de ocorrência, como é o caso da Polícia Militar de Pernambuco.
Um dos policiais que fizeram o isolamento da área, foi o Soldado Murilo Gonçalves. Murilo é estudante de Direito na UniFavip DeVry, e ao se deparar com a situação do acidente, procurou fazer um levantamento sobre a legalidade dos pés de Eucaliptos plantados as margens da PE-103, em Bonito.
"A situação demandou minha atenção. Não quero que mais pessoas queridas nos deixem do mesmo jeito", disse. Acompanhe abaixo o texto produzido pelo universitário e policial Militar.
"Esses
dias um acidente de trânsito ganhou notória repercussão local no município de
Bonito e adjacências, pois, de forma prematura, ceifou a vida de um jovem que
além de conhecido radialista local, era um munícipe muito bem quisto.
Como
cidadão, servidor público e jurista em processo de graduação, julgo que algumas
considerações devem ser feitas sobre este caso, com o escopo precípuo de
evitar-se que outras vidas pereçam da mesma forma trágica.
Na
ocasião, nas minhas atribuições legais, fui acionado para atender esta triste
demanda. Como sempre, tento fazer uma análise racional e razoável sobre as
finalidades e motivos das diversas demandas que são atribuídas para
resolução.
Neste caso, lembrando de
outras diversas vezes que fui acionado para a reiterados casos de acidentes nos
mesmos moldes destes – colisão de veículos automotores com Eucaliptos que se
encontram as margens da PE-103, logo após o trevo de Barra de Guabiraba e antes
do acesso a Bonito - achei, como homem médio (homem sem cognição teórica nesse
sentido), que obviamente devia existir uma legislação específica que
disciplinasse a questão, afinal, existem estudos nesse sentido. Fiz uma
pesquisa jurídica.
Pois
bem, apresento os resultados, quais sejam:
Lei federal 6766/79
"Art.
4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I
a II – omissis;
III
– ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das
rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non
aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da
legislação específica;"
O atual Código Nacional de
Trânsito, Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelece no seu art. 50:
“Art.
50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e
rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo
órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”
Ademais,
temos ainda posicionamentos de respeitáveis doutrinadores (escritores) sobre o
tema:
"...A
legislação rodoviária geralmente impõe uma limitação administrativa aos
terrenos marginais das estradas de rodagem, consistente na proibição de
construções a menos de quinze metros da rodovia..."(fls.169), e, mais
adiante, "...Sendo a proibição de construção de imóvel a menos de 15
metros da rodovia uma limitação administrativa..." Hely Lopes Meirelles
Acresça-se
ainda, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, verbis:
“Construção
a menos de 15 metros dos limites das estradas de rodagem. Proibição a ser
observada pelas autoridades municipais ainda que o desenvolvimento urbano do
Município venha a envolver as estradas preexistentes. A segurança pública e o
tráfego intermunicipal preferem ao interesse de um só Município (RE nº.
95.243-6, SP, in DJU de 20.11.1981, p. 11.736; no mesmo sentido RE nº.
93.553-3, SP, in DJU de 30.09.1981, p. 9.652; AC nº. 84.274-8, SP, in DJU de
04.12.1981, p. 12.318; RE nº. 94.037-5, SP, in DJU de 10.12.1982, p.
12.790)”.(Fls. 09).
A área non aedificandi,
é a faixa marginal que ladeia as rodovias federais onde é proibido proceder-se
construções. Realmente, ao tratar sobre a área non aedificandi, a legislação fala em construções, contudo, em face
da finalidade da norma, creio ser de suma importância, ser feita uma
interpretação extensiva e aplicar a lei ao caso concreto em tela e abarcar árvores. É de fácil constatação o
desrespeito a essa norma, no local, em alguns trechos, não há sequer
acostamento.
Ao cabo, em ano de imperativas prestações de contas por parte dos
políticos locais, como este, nós, população, cobramos uma efetiva atuação dos
governantes locais na correta aplicação do dispositivo legal. Não queremos mais
chorar a ida prematura das pessoas queridas."
J.
Murilo Gonçalves Silva
Considero todas as afirmações do estudante e Policial Militar J. Murilo, Porém não devemos desconsiderar que a grande parte dos acidentes nesse trecho da PE - 103, acontece por imprudência dos condutores; Para coletar dados em prol de uma pesquisa sobre quantos acidentes ocorreram neste local e qual o motivo dos mesmos necessitaria de acesso à alguns dados e levaria um certo tempo, mas podemos dizer que, em geral, a velocidade acima do permitido e o consumo de álcool antes de dirigir são as principais causas de acidentes,o que não é novidade! Há leis que punem estas infrações, claro é necessário, contanto isso não impede que elas aconteçam... No caso que infelizmente vitimou Henrique de Lima, Podemos notar que vários fatores contribuíram para o acontecido, isto não quer dizer que as Árvores que estão presente a beira da PE - 103 não tiveram influência, mas que não foi a principal e unica causa deste acidente.
ResponderExcluir“A CULPA É DOS EUCALIPTOS”
ResponderExcluirSerá? No entanto, a ética no trânsito só tem o seu valor quando situações acontecem isso porque, cinto de segurança, capacete, alta velocidade e BEBIDA AO VOLANTE só são respeitados para não serem multados. É uma pena! Se não fossem os Eucaliptos, seria o que? Os Eucaliptos não têm culpa alguma da falta de respeito no trânsito. Depois dessa vai culpar outras ÁRVORES, os POSTES, os MUROS DE PROTEÇÃO, e a ação humana não tem culpa alguma. Fecha os bares, faz uma política de conscientização judicial, faz alguma coisa com o indivíduo não respeitoso.
Vi a triste notícia do acidente que vitimou esse jovem na cidade de Bonito, é realmente lamentável mais uma morte que muito provavelmente poderia ter sido evitada.
ResponderExcluirDiscordo do texto que responsabiliza unicamente os eucaliptos às margens da rodovia como fator determinante para a morte inesperada do jovem, bem como as normas utilizadas para justificar uma possível ilegalidade das árvores plantadas naquele local.
Vejam, a Lei n. 6.766/79, a citação ao ilustre Celso Antônio Bandeira de Mello e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, tratam especificamente de CONSTRUÇÕES a menos de 15 metros das margens das rodovias, o que seria a meu ver, uma interpretação extensiva que não cabe nesse caso ao considerar os eucaliptos como "obstáculos" assemelhados aos que a lei se refere.
Além do mais, o artigo 50 da Lei n. 9.503/97, que institui o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (o Código Nacional de Trânsito, Lei n. 5.108/66 foi revogado em janeiro de 1998) simplesmente atribui ao órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade (objetiva) pelo uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias, que obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo respectivo órgão.
O Brasil, que é um dos cinco países do mundo em que mais ocorre acidentes de trânsito com vítimas fatais, segundo dados da Seguradora Líder (responsável pelo DPVAT), no ano de 2015 foram registrados 652.349 acidentes, sendo 42.501 mortes, 74% são do sexo masculino, tem entre 25 a 34 anos de idade, no nordeste 61% das mortes ocorrem com motocicletas e em geral ao anoitecer.
As principais causas são a imprudência, como o excesso de velocidade por exemplo, e o álcool, combinação que tira a vida de milhares de pessoas todos os anos no Brasil, somado ainda a falta de uma fiscalização efetiva, o resultado é triste.
Numa colisão com objeto fixo, como uma árvore, o acidente com vítimas fatais acontece, em geral, pelo excesso de velocidade, aumentando a violência do impacto, aliado a não utilização do cinto de segurança, o que lamentavelmente é uma prática comum em muitas cidades, tendo como justificativa a falta de fiscalização e baixa velocidade. Lamentavelmente as pessoas que deixam de utilizar o cinto não sabem que um acidente a 25 km/h, o passageiro pode sofrer um impacto de até 15 vezes o seu próprio peso.
Nesse trecho da rodovia, que aparentemente está em boas condições, com a pista de rolamento numa largura razoável, vale a crítica pela falta de uma área de escape segura, pois não está visível o acostamento e esse "meio fio" pode provocar um acidente seríssimo caso um veículo precise sair de forma repentina da pista por motivos de segurança.
Resta-nos como cidadãos esperar que o poder público efetivamente faça sua parte, sobretudo nessa questão de trânsito, que é que estamos discutindo, garantindo que o trecho seja realmente seguro, sinalizando, removendo obstáculos que possam gerar algum risco e principalmente, implantando uma fiscalização que realmente funcione e possa inibir as irregularidades praticadas por maus motoristas. Só assim deixaremos de ler notícias tristes como essa, que de forma prematura pôs fim a vida de mais um jovem no trânsito.
--
GLEYDSON MENDES - Professor de Legislação de Trânsito e autor do livro "Noções Básicas de Legislação de Trânsito".
Ótima e lúcida explanação, Dr. Gleydson Mendes. Vc, como de costume, nos brindando com seu conhecimento.
ResponderExcluirTodos nós sabemos e até mesmo sentimos o sofrimento da família do nosso benquisto e saudoso amigo. Porém, não podemos fazer discurso a quente, sem base, pois isso realmente não contribui nem mitiga o dor da perda.
Que Deus conforte a família.