![]() |
Reproduçao/Internet |
Os animais abandonados na via pública são de competência dos municípios, visto que se trata de medida necessária à preservação da saúde pública e do meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos II e VII, da Constituição Federal.
Nossa Constituição Federal trás em seu capitulo VI, através do artigo 225 e seus parágrafos e incisos algumas possibilidades de preservação do meio ambiente e dos animais.
Para falar sobre algumas possibilidades de entendimento do art. 225, VII que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”.
Inicialmente, devemos abordar o referente artigo de uma forma mais ampla e abrangente, as leis do nosso ordenamento jurídico devem ser interpretadas de forma extensiva, então cabe ao poder publico zelar pela dignidade da coletividade preservando o meio ambiente e animais a beira da extinção, mas e os vários animais que encontramos diariamente nas ruas a fora? Pois bem, se nossa constituição nos trás artigos extensivos, devemos sim implementa-la também a preservação e dignidade aos animais de rua.
Sabemos que em nosso país o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que regulamentavam a chamada “briga de galo”, entendendo que essa prática violaria o dever estatal previsto no artigo 224, §1º de nossa Constituição.
Por outro lado, nosso Código Penal trata o abandono de animais como crime e sob pena de detenção e multa estendendo ainda mais a abordagem destes artigos no ordenamento jurídico brasileiro. Desta feita, cabe ao poder publico zelar pela proteção também de animais irracionais como gatos e cachorros de rua os trazendo o mínimo de dignidade.
A proteção pelo poder público de animais de rua é um assunto um pouco terno por ter várias interpretações jurisprudenciais e na maioria das vezes o poder público se diz irresponsável pelos animais abandonados e pela grande população a solta nas ruas, no entanto o texto constitucional é amplo e não diz diretamente que os animais de rua devem ser protegidos pelas autoridades.
Desta forma, não existem duvidas de que é obrigação do poder publico zelar pela proteção das espécies de animais, dentre elas os cães e gatos de rua criando canis públicos, veterinários públicos e até serviços de castração gratuitos como existe hoje em alguns municípios.
A Constituição Federal é a mais importante das nossas leis, é nossa carta magna e deve ser interpretada de maneira ampla e definitiva estendendo seus artigos para uma abordagem mais dilatada, trazendo não somente a proteção aos animais em extinção, mas, também aos animais de rua que merecem todo respeito e atenção das autoridades e do poder publico, racionais ou irracionais, os animais fazem parte de nosso sistema ecológico ambiental e devem ser respeitados como todos os outros animais mais ou menos importantes.
Ao Poder Público cabe apenas organização e vontade para apresentar projetos em favor dos animais de rua, sabe-se que cada município recebe verbas de incentivo do governo federal para os projetos municipais de utilidade pública, está ai um projeto que traria um bem social inimaginável, porém estamos no Brasil, o país da sacanagem, desorganização, corrupção e falta de interesse, principalmente do poder público e disto nem mesmo os animais de rua invisíveis aos olhos do legislativo e executivo escapam, infelizmente!
Nenhum comentário:
Postar um comentário