12 de outubro, dia das crianças, e muitas famílias aproveitam a data para viajar com as crianças e aproveitar o feriado.
O fato é que o final de semana que deve ser de alegrias e brincadeiras, muitas vezes é de grandes problemas, sobretudo quando essa criança é filha de pais separados e um deles se recusa a autorizar a viagem do filho com o outro genitor.
“Se depender de mim, ele não vai”. É, infelizmente, uma frase muito comum que ouvimos entre pais separados, quando um dos genitores deseja fazer uma viagem com o filho.
O fato é que a autorização do genitor que não participará da viagem é INDISPENSÁVEL quando tratar-se de viagens para o exterior! E deve ser dada de forma expressa, ou seja, por escrito, nos termos da Resolução 131-CNJ, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Mas, e quando um dos pais nega essa autorização?
Nesse caso, o genitor que pretende realizar a viagem deve ingressar com um pedido judicial para suprir a autorização daquele genitor. O mesmo se aplica para a retirada de passaporte!
DICA LEGAL: A concessão de autorização para viagens internacionais com menos desacompanhado ou na companhia de um dos pais, pode constar no passaporte, no momento da expedição do documento!
Mas, e se for viagem nacional?
Nesse caso, a autorização somente é necessária se a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pessoa que não é seu parente (até 3º grau). Mas, se estiver acompanhado de irmão (a) – desde que maior de idade, claro-, avô (a), tio (a), pai ou mãe, a autorização é dispensada, desde que comprovado o parentesco!
Então, fique atento aos cuidados que você precisa tomar antes de viajar e não desperdice momentos incríveis com seu filho por lides conjugais!
Adv. OAB/PE 40.003
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