Empresas e entidades privadas agora são responsáveis pela limpeza
dos espaços públicos onde seus eventos são realizados. A medida é válida
para shows, competições esportivas e qualquer outra atividade feita em
área pública. A Lei 17.996/2014 foi sancionada nesta terça-feira (11)
pelo prefeito Geraldo Julio. A legislação, de autoria do vereador Jayme
Asfora, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e já está em
vigor.
Ainda de acordo com o documento, os
solicitantes de autorização da Prefeitura do Recife deverão apresentar
um plano de limpeza a ser executado após o evento. A iniciativa, de
acordo com o prefeito, reforça a atuação da prefeitura no sentido de
resgatar nos recifenses o amor pela cidade. Para o autor do projeto, a
lei servirá como estímulo ao cidadão no sentido de ajudar na organização
da cidade.
A legislação prevê punições para
as empresas que não cumprirem o exigido. A advertência na primeira
ocorrência; multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil, na primeira reincidência;
multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, na segunda; multa de R$ 15 mil, na
terceira; e, finalmente, suspensão do alvará de funcionamento por um ano
após a quarta reincidência.
DP
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