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Dr. Túlio César - Arquivo Pessoal |
O Novo CPC foi criado para objetivar diversas mudanças significativas do antigo código de processo, em especial para tornar as demandas judiciais mais céleres, bem como oferecer respostas mais imediatas à sociedade quanto à resolução dos conflitos.
Muitas foram as mudanças trazidas na Lei 13.105/2015, das quais podemos citar alteração quanto à Pensão Alimentícia, Contagem de Prazos, Audiências, Férias Forense, Ações de Família, Recursos,Provas Testemunhais, Demandas Repetitivas, entre outras.
Sobre o tema se posicionou o Advogado Dr. Túlio César Areal Farias - OAB/PE 31.965:
"O novo Código de Processo Civil representa um grande avanço na seara Jurídica, pois visa em sua essência otimizar e racionalizar a prestação jurisdicional, de forma que atenda os anseios da sociedade. Sabemos também que o judiciário brasileiro encontra-se abarrotado de processos e sem total estrutura, principalmente nos Tribunais Estaduais, e toda e qualquer mudança que busque a efetividade, agilização e aperfeiçoamento das tutelas jurisdicionais sempre será muito importante, principalmente para os jurisdicionados. Como toda e qualquer alteração, o novo Código traz alguns pontos que ainda causam polêmicas, porém o fato é que não adianta problematizarmos se é bom ou ruim, pois o NOVO CPC está em vigor e é por ele que temos que trabalhar." disse o Advogado.
Apesar de possuir pontuais mudanças que visam à agilização das demandas judicias, temos também que frisar que o novo Diploma Legal também trouxe suas preocupações, sobretudo porque o Código de Processo Civil que entrou em vigor já recebeu novas alterações com o advento da Lei 13.256/2016.
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